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Prefeito recebe integrantes da Defesa Civil do Estado

 

Publicado em: 06/06/2017 10:47 | Fonte/Agência: claytonburgath | Autor: clayton burgath

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Município emite DECRETO Nº 107/2017, declarando situação de Emergência nas áreas do Município
No dia 2 de junho último, o prefeito de Rio Azul, Rodrigo Solda, recebeu em seu gabinete, integrantes da Defesa Civil dopara-a, que estiveram eu audiência junto ao executivo local, considerando que o município está na atualidade com a equipe da Defesa Civil formada, e pelo fato do prefeito haver notificado o Estado em virtude de recentes condições climáticas, as quais causaram alguns transtornos e prejuízos, principalmente no interior do município.
O prefeito declarou Situação de Emergência nas áreas do Município de Rio Azul, considerando a ocorrência das fortes chuvas na região do Município de Rio Azul, na data de 19 de maio deste ano, sendo em um único dia a ocorrência de 123mm de chuva, e que o acumulado em três dias, sendo 19, 20 e 21 do mesmo mês, chegou a 200mm com base nos dados meteorológicos e que tal situação ocasionou o aumento rápido dos níveis das águas dos rios. “Esse fato causou a destruição de diversas pontes no município, resultando também em danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos públicos e privados”, frisou o prefeito.
A situação de Emergência nas áreas do Município Rio Azul, contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE), conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE, como enxurradas (12200), referem-se a:
Ponte destruída sobre o Rio Cachoeira, Comunidade Cachoeira dos Paulistas, Linha Rural;
Ponte danificada/parcialmente destruída sobre o Rio Potinga, Comunidade de Barra do Rio Azul, Linha Rural;
Ponte destruída sobre o Rio Taquari, Comunidade de Taquari, divisa com o Município de Irati/Paraná;
Ponte danificada/parcialmente destruída sobre Rio Lageado, Comunidade do Lajeado dos Melo, Linha Rural.

Rogerio Marcos de Souza Hames, sargento do corpo de bombeiros, atuantes na defesa civil estadual falou da visita feita “in loco” no município. “Observamos que a equipe da defesa civil local está bem estruturada, estivemos vendo os locais apontados, e agora iremos relatar junto ao Estado para que sejam tomadas as providências necessárias visando auxiliar o município”, comentou.
O enfermeiro Fabio Vinicius Polli, secretário de Saúde local, é também o coordenador da Defesa Civil em Rio Azul. Ele comentou que a defesa civil é um importante instrumento de apoio, e principalmente no tocante a ações de prevenção junto à comunidade. “Temos todo o apoio do poder executivo local, o que nos possibilita realizar um trabalho bastante satisfatório e necessário”, mencionou ele.


ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 107/2017


Declara Situação de Emergência nas áreas do Municipio de Rio Azul, Estado do Paraná, afetadas por enxurradas.
 
O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuiçoes legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012 e
 
Considerando a ocorrência das fortes chuvas na região do Município de Rio Azul, na data de 19/05/2017, sendo em um único dia a ocorrência de 123mm de chuva, e que o acumulado em três dias, sendo 19, 20 e 21/05/2017 chegou a 200mm com base nos dados meteorológicos e que tal situação ocasionou o aumento rápido dos níveis das águas dos rios, causando a destruição de diversas pontes no Município, resultando também em danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos públicos e privados.
 
Considerando o Parecer Nº 001/2017 da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre o qual favorável à declaração de Situação de Emergencia
 
DECRETA:
 
Art. 1º- Fica declarada situação de Emergência nas áreas do Município Rio Azul/Paraná, contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE), conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE, como enxurradas (12200), sendo:
Ponte destruída sobre o Rio Cachoeira, Comunidade Cachoeira dos Paulistas, Linha Rural;
Ponte danificada/parcialmente destruída sobre o Rio Potinga, Comunidade de Barra do Rio Azul, Linha Rural;
Ponte destruída sobre o Rio Taquari, Comunidade de Taquari, divisa com o Município de Irati/Paraná;
Ponte danificada/parcialmente destruída sobre Rio Lageado, Comunidade do Lajeado dos Melo, Linha Rural.
 
Art. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
 
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.
 
Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a:
I - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano.
Parágrafo Único - Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
 
Art. 5º - De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão subtituídas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações em locais seguros será apoiado pela comunidade.
 
Art. 6º - Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 (cento e oitenta) dias.
 
Gabinete do Prefeito,
Em Rio Azul, 23 de maio de 2017
 
RODRIGO SKALICZ SOLDA
Prefeito Municipal