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Fundo de Previdência de Rio Azul tem questões administrativas alteradas

 

Publicado em: 16/06/2017 13:40 | Fonte/Agência: claytonburgath | Autor: clayton burgath

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Mudança tem objetivo de gerar economia ao Município

Através do projeto de lei 852/2017 houve alteração nos artigos 30 e 31 da lei 744/2014 que trata da Diretoria Executiva do Fundo Municipal de Previdência. O texto já foi aprovado em duas votações na Câmara e seguiu para a sanção. 
A Diretoria do Fundo de Previdência do Município de Rio Azul é o órgão executivo do Regime Próprio de Previdência Social, sendo composto pelo diretor presidente, diretor jurídico e diretor contábil.  
A primeira mudança é no § 1º do art 30 da lei 744 que retira a definição de que o mandato para a Diretoria tem a duração de quatro anos. A segunda alteração ocorre no art 31 que na sua nova redação muda de remuneração de um valor fixo mensal de R$ 1 mil para a função gratificada de 1% a 50% do vencimento do cargo na Diretoria. 
O prefeito Rodrigo Solda, explica o porquê fez a proposição para as mudanças. “Em primeiro lugar é preciso deixar claro que não quero mexer no dinheiro do Fundo de Previdência, só não quero ficar pagando uma gratificação fixa que acredito que acaba onerando demasiadamente o Município. A Prefeitura precisa contratar por exemplo mais dentistas e enfermeiros, e hoje o percentual com o funcionalismo está muito alto e legalmente fico impedido de fazer novas contratações”, explica Solda
Ele ainda menciona sobre a duração de quatro anos de mandato para um funcionário público. “O meu questionamento é que se é o Fundo que escolhe quem vai ser o presidente e responsável por gerenciar o dinheiro dos funcionários, por que é a Prefeitura que tem que arcar com esse encargo. O Município não tem nenhum interesse em administrar o Fundo, mas considero injusto que a Prefeitura tenha que pagar essa conta”, indaga. 
O prefeito ressalta que “o Fundo de Previdência de Rio Azul é autossustentável, ele não precisa do amparo de ninguém, mas precisa definir que tipo de administração vai ter”, argumenta. 
O presidente da Câmara de Vereadores de Rio Azul, Edson Paulo Klemba, lamenta a confusão que “algumas pessoas mal-intencionadas tentaram criar para cima dos vereadores dizendo que as alterações que estavam sendo analisadas e que depois foram votadas na Câmara diziam respeito ao fato de o prefeito estar querendo mexer no dinheiro do fundão, no dinheiro dos funcionários, o que nunca foi verdade”. 
Klemba ressalta que mesmo tendo tramitado na Câmara por mais de cem dias, em nenhum momento estas pessoas foram até a Câmara ou até os vereadores para esclarecer dúvidas ou procurar saber mais a respeito do que realmente tratava toda a discussão. 
Ele parabeniza os vereadores e a forma como trataram toda a questão. Disse que respeita e entende aqueles que se pronunciaram contrários à aprovação da matéria e que de fato “é assim mesmo, os vereadores estão lá para discutir e para opinar se são favoráveis ou não àquilo que lhes é submetido e todos tem a liberdade e o direito de votar conforme acreditam”, ressalta o presidente da Câmara.
Segundo informações repassadas pela Secretaria Executiva da Câmara Municipal de Rio Azul, o Fundo de Previdência do Município é um dos mais antigos e mais bem cuidados do Estado, hoje com mais de R$ 40 milhões distribuídos em aplicações diversas em instituições financeiras públicas.

FUNDO DE PREVIDÊNCIA

O Fundo de Previdência Municipal é uma unidade gestora do regime próprio de Previdência Social de Rio Azul (RPPS), cujos os segurados são todos os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo. E também, os respectivos aposentados e pensionistas a quem cabe o gerenciamento, incluindo a arrecadação e a gestão do próprio regime e dos recursos previdenciários, bem como a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. 

As fontes básicas de financiamento do plano de custeio são o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, na razão de 11% sobre a sua remuneração de contribuição, o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, incidente sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada (Prefeitura/Secretarias), Câmara Municipal, equivalente a 13,95% sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos, as receitas decorrentes de investimentos e as patrimoniais, os valores recebidos a título de compensação financeira, prevista no § 9º, do art. 201, da Constituição Federal. 

OPERACIONALIZAÇÃO

A estrutura organizacional do RPPS de Rio Azul, compreende a Diretoria como órgão executivo e o Conselho Municipal de Previdência como órgão deliberativo, formado por servidores representantes do quadro de ativos, inativos e também pensionistas.

Conforme a legislação vigente cabe a este Conselho, entre outras atribuições a de estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos, aprovar a contratação de agentes financeiros, entre outras funções.